LEI Nº 875, De 09 de Agosto de 1972


Dispõe sôbre autorização para alienar à Companhia Paulista de Fôrça e Luz, diversos materiais.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, mediante doação à Companhia Paulista de Fôrça e Luz, os materiais existentes na rede, a seguir relacionados:
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| QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR |
|========|=========================================|=========================|
| 14 m|Cabo forebutil 2 x 12 "AWG" | CR$ 21,00|
|--------|-----------------------------------------|-------------------------|
| 2 p|Braço de iluminação pública para| CR$ 116,60|
| |luminária a V.M | |
|--------|-----------------------------------------|-------------------------|
| 2 p|Luminária para lâmpada a V.M. de 400| CR$ 238,30|
| |W.(Sem Braço) | |
|--------|-----------------------------------------|-------------------------|
| 2 p|Auto Transformador de dispersão para| CR$ 263,10|
| |lâmpada de 400W-127 V - 60 Hz Alto fator| |
| |de potência | |
|--------|-----------------------------------------|-------------------------|
| 2 p|Lâmpada a V.M. de 400 W - 220 V | CR$ 115,90|
|--------|-----------------------------------------|-------------------------|
| |TOTAL |CR$ 754,90 (setecentos e|
| | |cinquenta e quatro|
| | |cruzeiros e noventa|
| | |centavos) |
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Art. 2º A presente doação será outorgada mediante o encargo da Companhia paulista de Força e Luz determinar aumento de 850 Watts na iluminação pública em Batatais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de Agôsto de 1972

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Engº José Marcílio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.